Lei Ordinária nº 4.943, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4943

2024

21 de Março de 2024

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 100.000,00 ao orçamento programa de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Média e Alta Complexidade, e dá outras providências

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Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Vigilâncias e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 52.242,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 - Departamento Municipal de Saúde.
        10.305.0022-2.017
        3.3.90.30.51-02 - Material de Consumo - Resolução SS 20 R$ 20.000,00
        3.3.90.39.97-02 - O.S.T.Pessoa Jurídica - Resolução SS 20 R$ 20.000,00
        44.90.52.22-02 - Equip. Mat. Permanente - Resolução SS 20 R$ 12.242,00
        Total do Crédito Aberto....R$ 52.242,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual, a receber.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama, 19 de março de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.



                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal



                  LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                  Procurador Jurídico



                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.



                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.