Lei Ordinária nº 4.938, de 21 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4938

2024

21 de Fevereiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse da Assistência Financeira Complementar da União para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 208.000,00 para fazer face as despesas, e dá outras providências;

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de repasse da assistência financeira complementar da União, a parcela denominada “Incentivo Financeiro Adicional”, prevista na Portaria GM/GM Nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023, e Portaria GM/MS nº 1355 de 27 de setembro de 2023, visando ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
        § 1º 
        O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado no exercício de 2024, de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de cálculo realizado pelo Ministério da Saúde, através do estabelecido nas portarias do Ministério da Saúde, a ser disponibilizada até o dia 25 de cada mês ao Município.
          § 2º 
          Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os repasses de recursos da “Assistência Financeira Complementar”, no limite dos valores a que tem direito, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de BURITAMA.
              Art. 3º. 
              O pagamento da parcela adicional de incentivos regulado por esta Lei visando o cumprimento da complementação da remuneração do piso nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Município estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para esse fim.
                Art. 4º. 
                É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pela União/Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do cálculo previsto no §1º do artigo 1º não resulte valor do piso.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

                    02 - PODER EXECUTIVO
                    02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

                    3.3.50.39.68-05 - 10.302.0019-2.061 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
                    “Incentivo Financeiro Adicional” Piso da Enfermagem R$ 208.000,00
                    Total do Crédito Aberto..........................................................R$ 208.000,00

                      Art. 6º. 

                      Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 5o serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

                        1.7.2.3.50.0.1Fonte: 05 UniãoValor R$

                        MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

                        Valor do ExcessoR$ 208.000,00
                          Art. 7º. 

                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.

                            Art. 8º. 

                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

                              02 - PODER EXECUTIVO

                              02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

                              3.1.90.11.12.05 - 10.302.0019-2.015 – Venctos e Vantagens Fixas P. Civil

                              “Assistência Financeira Complementar” Piso da Enfermagem R$ 70.000,00

                              Total do Crédito Aberto.........................................................R$ 70.000,00

                                Art. 9º. 

                                Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, e portaria GM/MS nº 1355 de 27 de setembro de 2023.

                                  Art. 10. 

                                   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.

                                    Art. 11. 

                                    O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista que todas as despesas com o custeio desta lei correrão a conta de repasses do Governo Federal.

                                      Art. 12. 

                                      A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

                                        Art. 13. 

                                        Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                                          Art. 14. 

                                          Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto, no que couber, a complementação de que trata a presente lei.

                                            Art. 15. 

                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              Buritama, 21 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                              Prefeito Municipal

                                              LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                                              Procurador Jurídico

                                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                              Encarregada de Secretaria

                                                 

                                                 

                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.