Lei Ordinária nº 4.938, de 21 de fevereiro de 2024
Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 5o serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, e portaria GM/MS nº 1355 de 27 de setembro de 2023.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista que todas as despesas com o custeio desta lei correrão a conta de repasses do Governo Federal.
A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto, no que couber, a complementação de que trata a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 21 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.