Decreto Executivo nº 4.963, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4963

2024

22 de Fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, destinada à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais existente por força da Lei Municipal nº 4.162/2015, e dá outras providências.

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“Declara de utilidade pública área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, destinada à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais existente por força da Lei Municipal nº 4.162/2015, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, notadamente a alínea "p";

    CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a servidão administrativa incorporação da área descrita neste Decreto ao domínio público para fins de regularização de passagem de rede de galeria de águas pluviais, já existente no Município.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica declarada de utilidade pública, em sua integralidade, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, objeto das matrículas nºs 15.167 e 15.171, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, objeto da Matrícula nº 8.063, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, cujas características, limites, divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

        I – 

        I – Descrição da área de servidão

        “trata-se de imóvel localizado nesta cidade do lado direito da Rua Cunha Bueno, que se descreve a partir do P.V. 03, situado no Recinto de Rodeio, com profundidade de 1,80 metros; daí segue com o rumo 5º47’39” NE na distância de 32,62 metros, com declividade de 0,70% (sob a Rua Cunha Bueno) até encontrar com encontrar a com o P.V. 04, situado na propriedade da matrícula nº 15.171, na profundidade de 4,49 metros; daí segue com o rumo 41º27’01” NE na distância de 122,60m, até o P.V. 05, situado na propriedade da matrícula nº 15.167, com profundidade de 4,90 metros; daí segue com o rumo 41º39’20” NE na distância de 119,92 metros, com declividade de 0,60% até encontrar o P.V. 06, situado na matrícula nº 15.167, com profundidade de 4,44 metros; daí segue com o rumo 80º57’49” NE na distância de 37,15 metros, com declividade de 0,50% até encontrar o P.V. 07, com profundidade da 4,30 metros, situado na propriedade da matrícula nº 8.063; daí segue com o rumo 35º38’35” NE na a distância de 59,83 metros, com declividade de 0,50% até encontrar o PV 08, com a Rua 8, em área do Jardim São José, por sobre a rede prevalece servidão non aedificandi de 5,00 metros de largura.

          Art. 2º. 

          A área declarada de utilidade pública, descrita art. 1º, inciso I, destina-se à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais já existente há aproximadamente 08 (oito) anos), em conformidade com a Lei Municipal nº 4.162/2015.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas própriasconsignadas em Orçamento.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 22 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                   

                  LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
                  Procurador Jurídico

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.