Lei Ordinária nº 4.934, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4934

2024

7 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00 ao orçamento de 2023 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.875/2023, e dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, tratado na Lei Municipal nº 4.875/2023, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no seguinte valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais):

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - Departo Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        15.452.0042-1.008
        4.4.90.51.28-02 - Obras e Instalações -
        Convenio SDUH-PRC-2023-00008-DM R$ 400.000,00
        Total do Crédito Aberto.... R$ 400.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:

            2.4.2.2.99.0.1.01Fonte: 02 EstadualValor R$
            Outras Transferências do EstadoValor do ExcessoR$ 400.000,00
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 07 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.



                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal



                      LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                      Procurador Jurídico



                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.



                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.