Ato da Mesa nº 2, de 24 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

2

2024

24 de Janeiro de 2024

Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais).

a A
ATO DA MESA N° 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ BAIXAR o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a atender insuficiência na seguinte dotação Orçamentária, pela respectiva importância:

        ÓRGÃO:            CÂMARA MUNICIPAL
        Unidade Orçamentária          1.2 – SECRETARIA
        Classificação Geral               Especificação                         Valor
        33904600                              Auxílio Alimentação                                                    R$ 5.000,00

        Total da Suplementação..........................................................................................R$ 5.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura da suplementação, indica-se como recursos a anulação parcial das seguintes verbas do Orçamento vigente:

            ÓRGÃO:            CÂMARA MUNICIPAL
            Unidade Orçamentária    1.2 – SECRETARIA
            Classificação Geral             Especificação                        Valor
            44905200                               Equipamentos e material permanente                      R$   5.000,00

            Total da Anulação...................................................................................................R$.5.000,00

              Art. 3º. 

              Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (2024), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política.


                  MARCOS BARBOSA DE FREITAS                WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
                         1º SECRETÁRIO                                               2º SECRETÁRIO

                  ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                  PRESIDENTE

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.