Decreto Executivo nº 4.938, de 05 de fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.485/2021, foi fixado os valores das diárias tratadas na Lei Municipal nº 4.670/2021, porém em seu parágrafo único do artigo 4º, autoriza o Município a atualizar anualmente, em consonância com a variação do IPCA do IBGE.
CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado no exercício de 2023 foi de 4,62%.
D E C R E T A:
Ficam fixados os valores de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, conforme determina a Lei Municipal nº 4.670 de 05 de maio de 2021.
DESTINO KM | Diária Integral | Assim Dividido por Período
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Inferior a 70 km | R$ 90,00 | Café manhã R$ 11,50 Café tarde R$ 11,50 Almoço R$ 33,50 Jantar R$ 33,50 |
Superior 70 km e até 150 km | R$ 103,00 | Café manhã R$ 11,50 Café tarde R$ 11,50 Almoço R$ 40,00 Jantar R$ 40,00 |
Superior 150 km e até 300 | R$ 113,00 | Café manhã R$ 11,50 Café tarde R$ 11,50 Almoço R$ 45,00 Jantar R$ 45,00 |
Superior 300 km | R$ 195,00 | Integral |
Superior 800 km | R$ 222,00 | Integral |
Este decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.