Lei Complementar nº 233, de 30 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

233

2024

30 de Janeiro de 2024

Dispõe revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de Buritama e das Autarquias, sobre aumento real de vencimento e dá outras providências.

a A
“Dispõe revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, sobre aumento real de vencimento e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2024, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, inclusive, os contratados temporariamente, do Governo do Município de BURITAMA, das Autarquias IPREM e SAAEMB, dos servidores que eventualmente recebem complementação salarial, e dos Conselheiros Tutelares no valor correspondente a 4,62 % (quatro inteiros vírgula sessenta e dois por cento) relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA – índice nacional de preços ao consumidor amplo do IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística, do período acumulado de Janeiro à Dezembro de 2023.
        Art. 2º. 
        A revisão de que trata a presente Lei aplica-se aos servidores, ativos, inativos, inclusive aos servidores das autarquias municipais SAAEMB e IPREM, e àqueles que eventualmente recebem complementação salarial.
          Art. 3º. 
          Fica atualizado no mesmo percentual ao “Agente Comunitário de Saúde”, previsto na Lei Complementar Municipal nº 231/2023, passando ao valor de R$ 209,24 (duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos) a complementação salarial fixas mensais, a serem pagas no exercício de 2024.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei, dispostas nos seguintes anexos:
              a) 
              Anexo I – Escala de Vencimentos “Provimento em Comissão”
                b) 
                Anexo II – Escala de Vencimentos Cargos Efetivos Magistério.
                  c) 
                  Anexo III – Escala de Vencimentos Cargos Efetivos,
                    Art. 5º. 
                    O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo IV desta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 30 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal


                          LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                          Procurador Jurídico


                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                           

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                            Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

                            (de que trata o art. 16 da LRF – LC 101/00) 

                            1- APURAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO

                                

                             

                             

                            Total

                             

                             

                             

                             

                            Remuneração

                             

                             

                            Dezembro de 2023

                             

                                3.144.885,58

                             

                             

                            ( - ) Dedução Vale Alimentação

                             

                            -      295.615,20

                             

                             

                            ( - ) Subsídios Agentes Políticos

                             

                            -        31.820,91

                             

                             

                            TOTAL

                             

                                2.817.449,47

                             

                             

                             

                             

                            Impacto Mensal

                             

                            Reajuste pretendido

                            4,62%

                                   130.166,17

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             
                                 

                            2.) IMPACTO do Reajuste Salarial

                                
                                 

                            DESPESA C/

                            Valores

                            E X E R C Í C I O

                             

                             

                            REAJUSTE SALARIAL

                            Mensais

                            2024

                            2025

                            2026

                            3.1.90.11 – Vctos e Vant. Fíxas

                            130.166,17

                            1.561.993,99

                            1.561.993,99

                            1.561.993,99

                            3.1.90.13 – Obrigações Patronais  (17%)

                            22.128,25

                            265.538,98

                            265.538,98

                            265.538,98

                            3.1.90.11 – 13º Salário (8,33%)

                            12.686,12

                            152.233,50

                            152.233,50

                            152.233,50

                            3.1.90.11 – 1/3 Férias (2,77%)

                            4.228,71

                            50.744,50

                            50.744,50

                            50.744,50

                            3.1.90.01.99 – Insalubridade

                                             -  

                            0,00

                            0,00

                            0,00

                             

                             

                             

                             

                             

                            TOTAL

                            169.209,25

                            2.030.510,96

                            2.030.510,96

                            2.030.510,96

                            VALOR IMPACTO FINANC. MENSAL - Com provisões

                            * à partir de

                            01.01.2024.

                              
                              

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                              

                            3-) IMPACTO NO ÍNDICE de Gastos com Pessoal:

                               
                                 

                            2º Quadrimestre 2023

                            VALOR R$

                            ÍNDICE

                              

                            Gastos com Pessoal (2o Quadrim. 2023)

                            39.708.717,23

                             

                              

                            Rec. Corrente Líquida – RCL

                            98.511.589,66

                            40,31%

                              
                                 

                            Exercício de 2023

                            Valor R$

                            %

                              

                            RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

                            98.511.589,66

                             

                              

                            Impacto Reajuste

                            0,00

                             

                              

                            Impacto DESTA LEI

                            2.030.510,96

                            2,06%

                              

                            Índice após Impacto

                            41.739.228,19

                            42,37%

                              
                                 

                            Exercício 2024

                            Valor R$

                            %

                              

                            Impacto Reajuste

                            0,00

                            3,16%

                              

                            Impacto DESTA LEI

                            2.030.510,96

                            2,06%

                              

                            GASTOS/ Índice após Impacto

                            41.739.228,19

                            42,37%

                              
                                 

                            Exercício 2025

                            Valor R$

                            %

                              

                            Impacto Reajuste

                            0,00

                            0,03

                              

                            Impacto DESTA LEI

                            2.030.510,96

                            0,02

                              

                            GASTOS/ Índice após Impacto

                            41.739.228,19

                            42,37%

                              

                             

                             

                            4. D E C L A R A Ç Ã O

                             

                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                             

                             

                            DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com o projeto de lei, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.

                                    

                            Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

                             

                            Buritama-SP, 30 de Janeiro de 2024.

                             

                             

                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                            Prefeito Municipal

                             

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.