Lei Ordinária nº 4.924, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4924

2023

28 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre Pagamento aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama, no mês de Dezembro de 2023, de um Auxílio-Alimentação Complementar, e dá outras providências

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"Dispõe sobre Pagamento aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama, no mês de dezembro de 2023, de um Auxílio-Alimentação Complementar, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Buritama autorizada a, excepcionalmente, conceder o pagamento, no mês de dezembro de 2023, de um auxílio alimentação complementar, nos valores abaixo especificados:
        I – 
        R$. 500,00 (quinhentos reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);
          II – 
          R$. 400,00 (quatrocentos reais) para aqueles que percebem vencimento entre 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$. 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
            III – 
            R$. 300,00 (trezentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$. 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
              Art. 2º. 
              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue no Anexo I, que integra esta Lei.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente, suplementada se for necessário, através de lei própria.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                        Anexo I
                        DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                          1)     IMPACTO com o Auxílio Alimentação extraordinário: 

                          METODOLOGIA DO CÁLCULO 

                          QTD
                          COLABORADORES

                          Valor do AuxílioVALOR - DEZEMBRO
                          Auxílio Alimentação único
                          0R$ 500,00R$ 0,00
                          1R$ 400,00R$ 400,00
                          4R$ 300,00R$ 1.200,00

                          2) DECLARAÇÃO

                          ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais;


                          DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que ocorrerá, com a aprovação do Projeto de Lei, acima citado, está em conformidade com o PPA — Plano Plurianual do período de 2022/2025, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2023 e LOA — Lei Orçamentaria Anual.


                          A presente Declaração é a expressão da verdade e dou fé.


                          Buritama, 26 de dezembro de 2023.



                          ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                          Presidente

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.