Lei Ordinária nº 4.923, de 28 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4923

2023

28 de Dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE: “PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, DE UM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE: “PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, DE UM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Público Municipal autorizado a, excepcionalmente, conceder o pagamento, no mês de dezembro de 2023, de um auxílio alimentação complementar, nos valores abaixo especificados:
        I – 
        R$ 500,00 (quinhentos reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);
          II – 
          R$ 400,00 (quatrocentos reais) para aqueles que percebem vencimento entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
            III – 
            R$ 300,00 (trezentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
              Art. 2º. 
              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue no Anexo I, que integra esta Lei.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria já consignada no orçamento vigente, suplementada se for necessário, através de lei própria.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS 
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria

                          Anexo I

                          DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                            1) IMPACTO com o Auxílio Alimentação extraordinário:

                            METODOLOGIA DO CÁLCULO

                             

                            QTE COLABORADORES

                            Valor do Auxílio

                            VALOR – DEZEMBRO

                            Auxílio Alimentação único

                             

                            376

                             

                            R$ 500,00

                             

                            R$ 188.000,00

                            182

                            R$ 400,00

                            R$ 72.800,00

                            88

                            R$ 300,00

                            R$ 26.400,00

                             

                            2) DECLARAÇÃO

                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais;

                            DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que ocorrerá com a aprovação do Projeto de Lei, acima citado, está em conformidade com o PPA – Plano Plurianual do período de 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2023 e LOA – Lei Orçamentaria Anual.

                            A presente Declaração é a expressão da verdade e dou fé.

                             

                            Buritama, 28 de dezembro de 2023.

                             

                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                            Prefeito Municipal

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.