Lei Ordinária nº 4.912, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4912

2023

14 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam para o exercício de 2024.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam para o exercício de 2024".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2024, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
        a) 
        Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 150.000,00
          b) 
          Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição Estado....R$ 39.100,00
            c) 
            Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal....R$ 17.520,00
              d) 
              Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado....R$ 31.000,00
                e) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles ....R$ 169.000,00
                  Parágrafo único  
                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2024:

                    02 - PODER EXECUTIVO

                    02.10 - Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
                    33.50.43.04.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social - RPTS/SCFV de 06 a 15 anos
                    33.50.41.06.02 - 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
                    33.50.41.07.05 - 08.244.0037-2.034 Contribuições RPTS/ILP Federal
                    33.50.41.04.02 - 08.244.0037-2.034 Contribuições RPTS/ILP Estadual
                    33.50.43.05.01 - 08.244.0037-2.034 Subvenção Social

                      Art. 2º. 

                      Fica autorizado o Poder Executivo a conceder no exercício de 2024, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:

                        a) 

                        Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba ....R$ 93.400,00

                          Parágrafo único  

                          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

                            02 - PODER EXECUTIVO

                            02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
                            33.50.43.22.01 - 04.122.0004-2.004 - Subvenção Social

                              Art. 3º. 

                              As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2024.

                                Art. 4º. 

                                A subvenção social/contribuições será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.

                                  Art. 5º. 

                                  As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.

                                    Art. 6º. 

                                    Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.

                                      Parágrafo único  

                                      A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

                                        Art. 7º. 

                                        Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.

                                          Art. 8º. 

                                          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                                            Art. 9º. 

                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Art. 10. 

                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                Buritama, SP, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                Prefeito Municipal

                                                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                ILSON JOSÉ GARCIA
                                                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                Encarregada de Secretaria

                                                   

                                                   

                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.