Lei Ordinária nº 4.909, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4909

2023

14 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 152.257,53 ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 152.257,53 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos ), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

         02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.50.39.60-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J.  R$  152.257,53


        TOTAL DA DOTAÇÃO ......................................                  R$ 152.257,53

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.3.50.0.1

             Fonte: 02 Estadual  

                  Valor R$

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

             Valor do Excesso

              R$   152.257,53

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos de transferências do Governo Estadual, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA 
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.