Lei Ordinária nº 4.907, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4907

2023

14 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$.135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2023 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.210.000,00 (Duzentos e dez Mil Reais), para reforço de dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2023 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0201.2.200

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.200

        MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA

         

        010

        4

        3.3.90.11.00

        Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        50.000,00

        018

        4

        3.3.91.97.00

        Aporte p Cobertura do Déficit Atuarial – RPPS

        7.000,00

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 017.512.0203-1.200

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        1.200

        EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE P/ SAAEMB

         

        019

        4

        4.4.90.52.00

        Equip. e Material Permanente

        30.000,00

         

         

         

         

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202

         

         

         

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.202

        MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

         

         025

        4

        3.3.90.30.01

        Material de Consumo

                           30.000,00

        027

        4

        3.3.90.39.00

        Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

        75.000,00

        029

        4

        3.3.91.97.00

        Aporte p Cobertura do Déficit Atuarial – RPPS

        3.000,00

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.204

        MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM

         

        030

        4

        3.3.90.30.00

        Material de Consumo

        10.000,00

        034

        4

        3.3.91.97.00

        Equip. e Material Permanente

        5.000,00

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        210.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.210.000,00 ( Duzentos e dez Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

             

             

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

             

             

             

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

             

             

             

            UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202

             

             

             

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

             

             

            2.202

            MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

             

             

             

             

             

             

            021

            4

            3.1.90.11.00

            Venctos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

            97..000,00

             

             

             

             

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 017.512.0203-1.201

             

             FICHA

            FONTE

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

             

             

            1.201

            OBRAS E INSTAÇÕES  P/ SAAEMB

             

            020

            4

            4.4.90.51.000

            Obras e Instalações  

            98.000,00

             

             

             

             

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204

             

             FICHA

            FONTE

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

             

             

            2.204

            MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM

             

            033

            4

            3.3.91.97.00

            Equip. e Material Permanente

            15.000,00

             

             

             

            TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

            210.000,00

              Art. 3º. 

              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL do exercício anterior, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA 
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.