Lei Ordinária nº 4.907, de 14 de dezembro de 2023
( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 |
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| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0201.2.200 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.200 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA |
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010 | 4 | 3.3.90.11.00 | Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
018 | 4 | 3.3.91.97.00 | Aporte p Cobertura do Déficit Atuarial – RPPS | 7.000,00 |
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 017.512.0203-1.200 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 1.200 | EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE P/ SAAEMB |
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019 | 4 | 4.4.90.52.00 | Equip. e Material Permanente | 30.000,00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202 |
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| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
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025 | 4 | 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 30.000,00 |
027 | 4 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica | 75.000,00 |
029 | 4 | 3.3.91.97.00 | Aporte p Cobertura do Déficit Atuarial – RPPS | 3.000,00 |
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.204 | MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM |
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030 | 4 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 |
034 | 4 | 3.3.91.97.00 | Equip. e Material Permanente | 5.000,00 |
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| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 210.000,00 |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 |
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| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202 |
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| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
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021 | 4 | 3.1.90.11.00 | Venctos e vantagens Fixas – Pessoal Civil | 97..000,00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 017.512.0203-1.201 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 1.201 | OBRAS E INSTAÇÕES P/ SAAEMB |
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020 | 4 | 4.4.90.51.000 | Obras e Instalações | 98.000,00 |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204 |
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FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.204 | MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM |
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033 | 4 | 3.3.91.97.00 | Equip. e Material Permanente | 15.000,00 |
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| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 210.000,00 |
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL do exercício anterior, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 14 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.