Lei Ordinária nº 4.906, de 12 de dezembro de 2023
A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:
O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 94.490.000,00 (Noventa e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais), assim composto:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 93.710.000,00 |
1.1. Receita Tributária | 15.142.500,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 1.381.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 1.073.000,00 |
1.6. Receita de Serviços | 529.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 86.885.900,00 |
Deduções de Receitas | -(11.898.000,00) |
1.9. Outras Receitas Correntes | 596.600,00 |
SUB TOTAL | 93.710.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | 780.000,00 |
2.1. Transferência de Capital | 780.000,00 |
2.2. Outras Receitas de Capital | 00,00 |
SUB TOTAL | 780.000,00 |
TOTAL GERAL | 94.490.000,00 |
A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO | VALOR |
01- Legislativo | 1.182.000,00 |
01.01- Corpo Legislativo | 1.182.000,00 |
01.02- Secretaria | 2.138.000,00 |
TOTAL | 3.320.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO | VALOR |
02- Executivo |
|
02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho | 1.891.400,00 |
04.122 – Administração Geral | 1.891.400,00 |
|
|
02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos | 6.010.500,00 |
04.123 – Administração Financeira | 4.275.500,00 |
28.843 – Serviços da Divida Interna | 1.275.000,00 |
99.999 – Reserva de Contingência | 460.000,00 |
| |
02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos | 2.846.500,00 |
15.452 – Serviços Urbanos | 2.846.500,00 |
|
|
02.04- Dep. Municipal de Educação Básica | 10.255.500,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 7.421.000,00 |
12.365 – Ensino Infantil | 2.834.500,00 |
|
|
02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB | 10.100.000,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 6.317.000,00 |
12.365 – Ensino Infantil | 3.783.000,00 |
|
|
02.06- Divisão de Educação Complementar | 2.825.700,00 |
12.306 – Alimentação e Nutrição | 2.825.700,00 |
|
|
02.08- Departamento Municipal de Saúde | 30.971.230,00 |
10.122 – Administração Geral | 4.928.000,00 |
10.301 – Atenção Básica | 7.862.500,00 |
10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial | 13.159.910,00 |
10.303 – Suporte profilático e terapêutico | 2.963.050,00 |
10.305 – Vigilância Epidemiológica | 2.057.770,00 |
|
|
02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social | 5.619.545,00 |
08.122 – Administração Geral | 1.513.910,00 |
08.241 – Assistência ao Idoso | 38.800,00 |
08.243 – Assistência a criança e ao adolescente | 300.000,00 |
08.244 - Assistência Comunitária | 3.766.835,00 |
|
|
02.11-Departamento de Esporte e Lazer | 960.775,00 |
27.812- Desporto Comunitário | 960.775,00 |
| |
02.12- Departamento Municipal de Administração | 13.341.500,00 |
04.122 – Administração Geral | 11.974.000,00 |
12.364 – Ensino Superior | 635.500,00 |
16.482 – Habitação | 105.000,00 |
26.782 – Transporte Rodoviário | 627.000,00 |
|
|
02.13 – Departamento Municipal de Cultura | 495.000,00 |
13.392 – Difusão Cultural | 495.000,00 |
|
|
02.14 – Departamento Municipal de Turismo | 1.588.000,00 |
23.695 Turismo | 1.588.000,00 |
|
|
02.15 – Departamento Municipal de Plan. E Desenv. Econômico | 301.000,00 |
04.121- Planejamento e Orçamento | 229.000,00 |
11.334 -Fomento ao trabalho | 72.000,00 |
|
|
02.16- Departamento Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | 1.530.350,00 |
18.541- Preservação e Conservação Ambiental | 989.500,00 |
20.605- Agricultura | 540.850,00 |
|
|
02.17- Dept. Mun. de Compras, licitações e Gestão de Compras | 1.126.000,00 |
04.122 – Administração geral | 1.126.000,00 |
|
|
02.18- Departamento municipal de Assuntos Jurídicos | 1.307.000,00 |
04.122 – Administração Geral | 1.307.000,00 |
|
|
Total Geral | 91.170.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. Legislativa | 3.320.000,00 |
04. Administração | 20.802.900,00 |
08. Assistência Social | 5.619.545,00 |
10. Saúde | 30.971.230,00 |
11.Trabalho | 72.000,00 |
12. Educação | 23.816.700,00 |
13. Cultura | 495.000,00 |
15. Urbanismo | 2.846.500,00 |
16. Habitação | 105.000,00 |
18.Gestão Ambiental | 989.500,00 |
20. Agricultura | 540.850,00 |
23. Comercio e Serviços | 1.588.000,00 |
26. Transporte | 627.000,00 |
27. Desporte e Lazer | 960.775,00 |
28. Encargos Especiais | 1.275.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 460.000,00 |
TOTAL | 94.490.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
031.Ação Legislativa | 3.320.000,00 |
121-Planejamento e Orçamento | 229.000,00 |
122- Administração Geral | 17.812.340,00 |
123- Administração Financeira | 4.275.500,00 |
241- Assistência ao Idoso | 38.800,00 |
243- Assistência a Criança e ao Adolescentes | 300.000,00 |
244- Assistência Comunitária | 3.766.835,00 |
122- Administração Geral Saúde | 4.928.000,00 |
301- Atenção Básica | 7.862.500,00 |
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 13.159.910,00 |
303- Suporte profilático e terapêutico | 2.963.050,00 |
305- Vigilância Epidemiológica | 2.057.770,00 |
306- Alimentação e Nutrição | 2.825.700,00 |
334- Fomento ao Trabalho | 72.000,00 |
361- Ensino Fundamental | 13.738.000,00 |
364- Ensino Superior | 635.500,00 |
365-Ensino Infantil | 6.617.500,00 |
392-Difusão Cultural | 495.000,00 |
452- Serviços Urbanos | 2.846.500,00 |
482- Habitação Urbana | 105.000,00 |
541- Preservação e Conservação Ambiental | 989.500,00 |
605- Abastecimento | 540.850,00 |
695-Turismo | 1.588.000,00 |
782- Transporte Rodoviário | 627.000,00 |
812-Desporto Comunitário | 960.775,00 |
843- Serviços da Divida Interna | 1.275.000,00 |
999-Reserva de Contingência | 460,000,00 |
Total Geral | 94.490.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 78.901.935,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 34.264.025,00 |
Juros e Encargos da Divida Interna | 15.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 44.622.910,00 |
DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 5.708.715,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 3.172.220,00 |
Outras despesas correntes | 2.536.495,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 6.099.350,00 |
Investimentos | 4.804.350,00 |
Inversões Financeiras | 20.000,00 |
Amortização da Divida/Refinanciaento | 1.275.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 460.000,00 |
Reserva de Contingência | 460.000,00 |
|
|
TOTAL | 91.170.000,00 |
O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.253.816,00 (Doze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais ).
A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 4.987.170,00 |
Receitas de Contribuições | 3.495.726,00 |
Receita Patrimonial | 1.200.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 291.444,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS | 7.266.646,00 |
Contribuições – INTRA OFSS | 4.328.126,00 |
Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS | 2.938.520,00 |
|
|
TOTAL | 12.253.816,00 |
O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.047.000,00 (Seis Milhões, quarenta e sete mil reais ).
A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 104.744.170,00 |
1.1. Receita Tributária | 15.434.500,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 4.876.726,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 2.467.000,00 |
1.6. Receita de Serviços | 6.086.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 86.885.900,00 |
Deduções | -( 11.898.000,00) |
1.9. Outras Receitas Correntes | 892.044,00 |
2. RECEITA DE CAPITAL | 780.000,c00 |
2.1 – Transferências de Capital | 780.000,00 |
2.2 – Outras Receitas de Capital | 00,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS | 7.266.646,00 |
Contribuições INTRA-OFSS | 4.328.126,00 |
Outras receitas correntes – INTRA OFSS | 2.938.520,00 |
TOTAL | 112.790.816,00 |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS | 112.790,816,00 |
01. Poder Legislativo | 3.320.000,00 |
02. Poder Executivo | 91.170.000,00 |
03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM | 12.253.816,00 |
04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB | 6.047.000,00 |
TOTAL | 112.790,816,00 |
A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.
O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.
Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2024 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2024.
Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e quatro (2024).
Revogam se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de dezembro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.