Lei Ordinária nº 4.904, de 11 de dezembro de 2023
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3390.30.67.02 – 12.306.0014-2.011 – Mat. de Consumo – Merenda Estadual R$ 50.000,00
3390.30.77.05 – 04.122.0041-2.011 – Material de Consumo – Merenda União R$ 50.000,00
02.07 - Departamento de Cultura e Turismo
4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações R$ 65.000,00
3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 70.000,00
3390.30.61.01 – 23.695.0020-2.029 – Material de Consumo R$ 30.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
3390.30.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros– P.Jurídica R$ 85.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ......…. R$ 450.000,00
Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 11 de dezembro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.