Lei Ordinária nº 4.903, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4903

2023

22 de Novembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, para criação de elemento de despesa no orçamento vigente, autorização para repasse de recursos a entidade do terceiro setor e dá outras providências.

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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, para criação de elemento de despesa no orçamento vigente, autorização para repasse de recursos a entidade do terceiro setor e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, Crédito Adicional Especial ao orçamento programa do exercício de 2023 nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 164.272,95 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos ), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        33.50.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições Idoso.............R$    72.899,56

        33.50.41.09.01 – 08.243.0038-2.020 – Contribuições Criança ........R$    91.373,39

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...............................R$  164.272,95

          Art. 2º. 

          Para cobertura de Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 164.272,95  a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do §1º, c.c. § 3º do art. 43 da Lei Federal 4320 de 17.03.64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02 – Poder Executivo

            335043.01.37 - 1.7.4.1.99.0.1.01– Doações e Contribuições ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente...........R$    89.728,08

            335043.01.49 - 1.7.4.1.99.0.1.01– Doações e Contribuições ao Fundo Municipal do Idoso ........................R$    72.138,59

            1.3.2.1.01.0.1.01– Remuneração de depósitos bancários ............R$     2.406,28

            Total .............................................................................................R$   164.272,95

              Art. 3º. 

              Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, repasse de recursos do Terceiro Setor, através de Subvenção/Contribuição, para as seguintes Entidades:
              - Lar dos Velhos São Camilo de Leles.........................................R$  72.899,56
              - Centro Assistencial Benedita Fernandes ................................R$  91.373,39

                Parágrafo único  

                Os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeados pelos: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, através do repasse financeiro da Secretaria da Receita Federal, mediante doações efetuadas de imposto de renda do exercício de 2023 e os rendimentos produzidos até a presente data.

                  Art. 4º. 

                  A contribuição prevista nesta lei, será transferida em uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.

                    Art. 5º. 

                    As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                      Art. 6º. 

                      O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                        Art. 7º. 

                        Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 9º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário.   

                              Buritama, 22 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                               

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal

                               

                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                              ILSON JOSÉ GARCIA 
                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                               

                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria

                               

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.