Decreto Legislativo nº 3, de 21 de novembro de 2023
Faço saber que o Plenário aprovou e A Mesa da Câmara Municipal, publica o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal reconheceu que os Vereadores Anizio Antonio da Silva e José Ademir Piccoli Junior, tiveram conduta e procedimento incompatível com o decoro parlamentar, por isso, com fundamento no inciso IV, do artigo 14, c.c. o inciso I, do artigo 18, ambos da Resolução nº 02, de 28 de fevereiro de 2012, combinados ainda com o inciso II, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Buritama, julgando procedente a acusação que pesa em face dos Vereadores Anizio Antonio da Silva e José Ademir Piccoli Junior, reconhecendo a sua efetiva participação nos fatos que atentaram contra a imagem e dignidade do Legislativo Municipal, e de todos os seus Vereadores;
CONSIDERANDO que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Buritama, acolheu o parecer final conclusivo apresentado pela Comissão de Ética e Decoro, que submetido ao julgamento dos senhores Vereadores, tendo estes respondidos aos quesitos que lhe foram apresentados, o Egrégio plenário julgou procedente a acusação em face de Anizio Antonio da Silva e José Ademir Piccoli Junior, por 9 (nove) votos a favor, e 2 (dois) votos contrários em Sessão Plenária Extraordinária dos Vereadores, realizada nesta data, decretando, assim, nos termos do inciso VI, do artigo 19, da Resolução nº 002, de 28 de fevereiro de 2012, a perda do Mandato dos Vereadores Anizio Antonio da Silva e José Ademir Piccoli Junior;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, bem como a Resolução nº 002, de 28 de fevereiro de 2012, com Similitude à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o inciso V, do artigo 4º, da Resolução nº 02, de 28 de fevereiro de 2012, estabelece que: “Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:(...) V – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”;
CONSIDERANDO que o artigo 18, do Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal, fixa que: - Serão punidos com a perda do mandato: I – A infração a qualquer das proibições referidas nos artigos 3º e 4º, desta Resolução; II – a prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar contidos na lei orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Buritama, estabelece: Art. 14 - Perderá o mandato o Vereador: (...). II. Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatórios às instituições vigentes”;
DECRETA:
Nos termos do inciso IV, do artigo 14, c.c. o inciso I, do artigo 18, ambos da Resolução nº 02, de 28 de fevereiro de 2012, combinados ainda com o inciso II, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Buritama, fica Decretada a PERDA DO MANDATO ELETIVO DOS VEREADORES ANIZIO ANTONIO DA SILVA E JOSÉ ADEMIR PICCOLI JUNIOR, por quebra de decoro parlamentar, com base nos termos da decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Buritama, tudo registrado em áudio e vídeo;
MARCOS BARBOSA DE FREITAS
1º SECRETÁRIO
WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Publicado, para todos os fins de direito, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Buritama, no mural, na página do FACEBOOK, e na página oficial da Câmara Municipal de Buritama.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO