Lei Ordinária nº 4.900, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4900

2023

14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providencias.

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

         

        02.07 -  Departamento de Cultura e Turismo

        3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica            R$  200.000,00

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                            R$ 100.000,00

        3390.36.60.01 – 04.122.0041-2.031 –Outros Serv. Terc. - P. Física                  R$   60.000,00

        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serv. Terc. - P.Jurídica              R$ 100.000,00

        3390.39.24.01 – 12.364.0016-2.038 – Outros Serv. Terc. - P. Jurídica              R$   50.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ......................................................... R$ 510.000,00  

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2°, c.c. § 2° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama,  14 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA 
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria