Decreto Executivo nº 4.871, de 23 de outubro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro de 2021 é feriado nacional que se comemora ao “Dia de Finados”.
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 03 de novembro de 2023, em seu total expediente.
A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
Limpeza pública;
Parque Turístico “João Simão Garcia”;
Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;
Serviços de Guarda,
Transporte,
Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 23 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria