Lei Ordinária nº 4.898, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4898

2023

18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao orçamento de 2023 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Dep. de Assistência e Desenvolvimento Social
        08.244.0037-2.044
        3.3.90.30.96-02 – Material de Consumo                                    R$   36.000,00
        4.4.90.52.92-02 - Equip. e Material Permanente                       R$ 114.000,00 
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................        R$ 150.000,00
          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.4.99

             Fonte: 02 Federal  

                  Valor R$

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS,

             Valor do Excesso

              R$  150.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas a serem custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber no exercício, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritama, 18 de outubro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria