Lei Ordinária nº 4.894, de 05 de outubro de 2023
Fica expressamente vedado à permissionária:
- transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da permissão, sem prévia e expressa autorização da Autarquia competente.
A permissionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente e/ou da Autarquia competente, na área de sua responsabilidade.
Durante a vigência da permissão, correrão por conta exclusiva da permissionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a permissão.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 05 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria