Lei Ordinária nº 4.894, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4894

2023

5 de Outubro de 2023

Dispõe sobre autorização para permissão de uso de bens e/ou locais públicos, de propriedade do SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, em relação a equipamentos de comunicação e dá outras providencias.

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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BENS E/OU LOCAIS PÚBLICOS, DE PROPRIEDADE DO SAAEMB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, EM RELAÇÃO A EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a permissão de uso de bens e/ou locais públicos às empresas que necessitam de implantação e fixação de equipamentos de comunicação, em locais que se encontrem instaladas caixas d’agua, do SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
        § 1º 
        A presente permissão de uso destina-se à instalação de antena e/ou rádio digital no local supracitado.
          § 2º 
          Fica a permissionária responsável por toda e qualquer despesa com a implementação, instalação e/ou manutenção de equipamento e/ou uso do espaço cedido, inclusive com a instalação de ponto de energia próprio e específico e as despesas correlatas, devendo, para tanto, diligenciar junto à empresa de energia competente.
            Art. 2º. 
            A empresa permissionária deverá apresentar e materializar contraprestação a Autarquia em face da permissão ora delineada, como por exemplo o fornecimento, sem custo adicional, de conexão através de fibra óptica às câmeras de monitoramento urbano que estão sendo instaladas nos pontos de entrada da cidade.
              Parágrafo único  
              A materialização da contrapartida é requisito/elemento indispensável para a sistematização da permissão de uso a que se refere o Art. 1°, bem como a sua continuidade.
                Art. 3º. 
                O Diretor da Autarquia nomeará uma comissão especial com a finalidade de analisar o interesse público e coletivo da contrapartida da empresa permissionária, comissão esta que será composta por três (03) membros, a serem designados por Portaria e/ou Resolução da própria Autarquia Municipal, com previsão de atuação por 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
                  Parágrafo único  
                  A Comissão poderá requerer diligências, informações, estudos, análises e assessoramento para a análise técnica da viabilidade e alcance social da contrapartida indicada pela empresa permissionária.
                    Art. 4º. 
                    A presente permissão deverá ser fixada em contrato a ser celebrado entre o órgão permitente e a permissionária, bem como contando com a anuência da Autarquia interessada/responsável, inclusive fixando prazo de duração.
                      § 1º 
                      Os espaços da permissão somente poderão ser utilizados para as finalidades específicas previstas (transmissão de sinais de TV, Rádio e Internet) salvo expresso consentimento por escrito do cedente.
                        § 2º 
                        Qualquer intervenção no local deverá contar com a aprovação e autorização expressa da Autarquia municipal.
                          § 3º 
                          A empresa permissionária tem total responsabilidade em relação aos seus profissionais que estejam no espaço e/ou local público cedido, isto é, a Autarquia municipal não tem qualquer responsabilidade com relação à eventuais incidentes e/ou acidentes em relação ao uso, manutenção ou atividade correlata pelos colaboradores da empresa permissionária.
                            § 4º 
                            Finda ou revogada a permissão, caso tenha havido alguma intervenção no local, o mesmo retornará a Autarquia com todas as suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem danificar o bem, não tendo a permissionária direito a qualquer indenização.
                              § 5º 
                              A utilização de um bem público bem como ações correlatas para a sua materialização, como por exemplo instalação e/ou manutenção ou atividade correlata, será precedida de autorização expressa da Autarquia municipal – caso seja de sua competência, sendo precedido de acompanhamento de servidor público do referenciado órgão.
                                Art. 5º. 

                                Fica expressamente vedado à permissionária:

                                 - transferir, ceder, locar ou sublocar o bem objeto da permissão, sem prévia e expressa autorização da Autarquia competente.

                                  Art. 6º. 

                                  A permissionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente e/ou da Autarquia competente, na área de sua responsabilidade.

                                    Art. 7º. 

                                    Durante a vigência da permissão, correrão por conta exclusiva da permissionária as despesas decorrentes do uso do bem e outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária que acompanharem a permissão. 

                                      Art. 8º. 

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Buritama, 05 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política. 


                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                         


                                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                         


                                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Encarregada de Secretaria

                                         

                                           

                                          NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.