Lei Ordinária nº 4.892, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4892

2023

18 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.849,40, AO ORÇAMENTO DE 2023 ALTERAÇÃO DO PPA-LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.894,40 (Vinte mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Dep. de Assistência e Desenvolvimento Social
        08.244.0037-2.044
        3.3.90.30.95 - 05 – Material de Consumo Procad/Suas                        R$ 2.419,40
        4.4.90.52.91 – 05 – Equip. e Material Permanente Procad/Suas            R$ 18.475,00
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...........................................            R$ 20.894,40
          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.6.50

            Fonte: 05 Federal

            Valor R$

            TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

            Valor do Excesso

            R$ 20.894,40

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 18 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                     

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                     

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.