Lei Ordinária nº 4.891, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4891

2023

18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adiciona suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 1.758.000,00( um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 1.758.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.758.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.04 – Departamento Municipal de Educação
        4490.51.90.05 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações                          R$ 430.000,00


        02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
        319011.03.02 – 12.365.0013-2073 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil       R$ 278.000,00


        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        339030.61.01 – 23.695.0020-2.029 - Material de Consumo                      R$ 150.000,00
        339030.24.01 – 13.392.0020-2.013 Outros Serv. Terc. P. Jurídica            R$ 200.000,00


        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 - Material de Consumo                        R$ 350.000,00
        339030.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica           R$ 250.000,00
        339030.24.01 – 12.364.0016-2.038 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica          R$ 100.000,00


        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ..........................................................            R$ 1.758.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.758.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
            319011.78.01 – 04.123.0006-2005 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil       R$ 150.000,00
            339093.04.01 - 04.123.0006-2005 – Indenizações e Restituições               R$ 100.000,00


            02.04 – Departamento Municipal de Educação
            4490.51.90.01 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações                         R$ 125.000,00
            339030.61.01 – 12.361.0011-2.009 - Material de Consumo                         R$ 175.000,00
            339039.26.05 - 12.361.0011-2.009 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica            R$ 30.000,00
            339039.26.05 - 12.365.0011-2.025 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica         R$ 70.000,00
            449052.01.01 - 12.365.0011-1.041 - Equip. e Mat. Permanente                 R$ 30.000,00


            02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
            339030.61.02 – 12.365.0013-2073 - Material de Consumo                          R$ 79.000,00
            339039.24.02 – 12.365.0013-2073 - Outros Servs Terceiros P. Jurídica    R$ 29.000,00
            319011.80.02 – 12.365.0013-2073 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil       R$ 140.000,00
            3191.13.02.02 – 12.365.0013-2073 – Obrigações Patronais – IPREM          R$ 30.000,00


            02.08 – Departamento Municipal de Saude
            3190.11.78.01 - 10.122.0015-2.012 – Venc. Vant. Fixa – Pessoal Civil      R$ 200.000,00
            335039.57.05 – 10.302.0019-2.015 - Outros S. Terceiros P. Jurídica        R$ 200.000,00
            02.12 – Departamento Municipal de Administração
            319011.78.01 – 04.122.0041-2.031 - Venc. E Vant. Fixas – P. Civil         R$ 400.000,00


            TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................                    R$ 1.758.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 18 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                       

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                       

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                       

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                        NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.