Lei Ordinária nº 4.889, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4889

2023

17 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 180.438,67 (Cento e Oitenta Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 180.438,67 (Cento e Oitenta Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 180.438,67 (Cento e Oitenta Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos) para abertura das seguintes dotações orçamentárias.

         02 - PODER EXECUTIVO

         02.07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. 
         3.3.90.36.60-05 – 13.392.0020-2.013 - Outros Ser. Terc. Pes.Fís. R$   52.020,47
          3.3.90.39.24.05 – 13.392.0020-2.013 – Outros Ser. Terc. Pes. Jur.  R$ 128.418,20
           
         TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO.....................................     R$  180.438,67

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do presente exercício, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            1.7.1.9.99.0.0

             Fonte: 05 Federal 

                  Valor R$

            Outras Transferências Recursos da União e suas entidades  

             Valor do Excesso

              R$   180.438,67

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 17 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                       

                       

                         

                        NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.