Lei Ordinária nº 4.888, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4888

2023

10 de Agosto de 2023

Dispõe sobre denominação do novo Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, que funcionará, provisoriamente, na Rua João Faleiros, nº 510.

a A
“Dispõe sobre denominação do novo Centro de Referência da Assistencia Social – CRAS, que funcionará provisoriamente na Rua João Faleiros nº 510”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente de NEUSA SEVERINO PEREIRA, o prédio localizado na Rua João Faleiros, nº 510, onde abrigará, provisoriamente, o novo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
        Art. 2º. 
        A presente denominação, ora autorizada pelo artigo anterior desta lei, tem por objetivo homenagear a pessoa desta eximia servidora pública que foi a senhora Neusa Severino Pereira, de família tradicional da cidade, lotada no Fundo Social de Solidariedade do município de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, onde desempenhou um belíssimo trabalho, além de estar sempre envolvida em diversas causas sociais em prol das entidades beneficentes de Buritama.
          Art. 3º. 
          A denominação objeto desta lei é feita em caráter definitivo e deverá permanecer no prédio enquanto o mesmo abrigar o novo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, devendo acompanhar este na eventualidade de o mesmo ser transferido para outro local da cidade, inclusive quando for construída a sua sede própria.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 10 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                     RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                     

                       

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.