Lei Ordinária nº 4.885, de 10 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Município de Buritama autorizado a transacionar, celebrando acordo judicial com a senhora Adriana Aparecida da Silva, CPF (MF) nº 247......70, residente e domiciliada a Rua Miguel Hurbano Gonçalves, Q20 L17 – Jardim Itaparica, neste Município de Buritama/SP, representada pelo seu Advogado Fernando Mello Duarte, CPF nº 370.....05, que litiga contra a Municipalidade, referente a Ação Indenizatória nº 1000049-58.2022.8.26.0097, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama/SP.
§ 1º
Para efeitos administrativos, autoriza-se o Executivo Municipal a efetuar o pagamento no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em uma única parcela, até 31 de agosto de 2023.
§ 2º
Ratifica-se integralmente o acordo celebrado em Juízo, nos autos mencionados no caput deste artigo, no último dia 26 de julho de 2023.
Art. 2º.
As partes litigantes ficam responsáveis pelos honorários de seus advogados, e pelo pagamento de custas processuais, isentando-se o Município de qualquer ônus.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação, consignado no Orçamento Vigente:
Art. 4º.
Eventuais despesas administrativas internas serão suportadas pelo Tesouro do Governo Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria