Lei Ordinária nº 4.885, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4885

2023

10 de Agosto de 2023

Autoriza o Município de Buritama a celebrar acordo judicial relativo a Ação Indenizatória — Processo n° 1000049-58.2022.8.26.0097, que tramita perante o Poder Judiciário de Buritama, e dá outras providências.

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“Autoriza o Município de Buritama a celebrar acordo judicial relativo a Ação Indenizatória – Processo nº 1000049-58.2022.8.26.0097, que tramita perante o Poder Judiciário de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritama autorizado a transacionar, celebrando acordo judicial com a senhora Adriana Aparecida da Silva, CPF (MF) nº 247......70, residente e domiciliada a Rua Miguel Hurbano Gonçalves, Q20 L17 – Jardim Itaparica, neste Município de Buritama/SP, representada pelo seu Advogado Fernando Mello Duarte, CPF nº 370.....05, que litiga contra a Municipalidade, referente a Ação Indenizatória nº 1000049-58.2022.8.26.0097, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama/SP.
        § 1º 
        Para efeitos administrativos, autoriza-se o Executivo Municipal a efetuar o pagamento no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em uma única parcela, até 31 de agosto de 2023.
          § 2º 
          Ratifica-se integralmente o acordo celebrado em Juízo, nos autos mencionados no caput deste artigo, no último dia 26 de julho de 2023.
            Art. 2º. 
            As partes litigantes ficam responsáveis pelos honorários de seus advogados, e pelo pagamento de custas processuais, isentando-se o Município de qualquer ônus.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação, consignado no Orçamento Vigente:

                02 - PODER EXECUTIVO
                02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
                339091.01.01 – 04.123.0006-2.005 Sentenças Judiciais.............R$ 25.000,00

                  Art. 4º. 

                  Eventuais despesas administrativas internas serão suportadas pelo Tesouro do Governo Municipal.

                    Art. 5º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 6º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 10 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                         

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal


                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                         

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria

                           

                          NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.