Lei Ordinária nº 4.882, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4882

2023

1 de Agosto de 2023

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 31.751,70 ao Orçamento Programa do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.31.751,70 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

         02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.50.39.59-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J.  R$  31.751,70


        TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................                 R$ 31.751,70

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.3.50.0.1

             Fonte: 02 Estadual  

                  Valor R$

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

             Valor do Excesso

              R$   31.751,70

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas ou a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                        NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.