Lei Ordinária nº 4.881, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4881

2023

1 de Agosto de 2023

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 34.720,00 ao Orçamento Programa de 2023, e dá outras providências

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 34.720,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

        02 - PODER EXECUTIVO

         02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
         4.4.90.52.01-02 – 08.122.0037-2.032 – Equip. e Mat. Permanente FVA    R$   15.000,00
          3.3.90.30.61-02 – 08.122.0037-2.032 – Material de Consumo FVA           R$    8.000,00
          3.3.90.39.24-02 – 08.122.0037-2.032 – Outros S.T. Pessoa Jurid FVA     R$   11.720,00

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.................................................        R$   34.720,00

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no exercício anterior, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso I do § 1º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 os créditos abertos por esta lei. 

              Art. 4º. 

              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                             Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.