Lei Ordinária nº 4.881, de 01 de agosto de 2023
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
4.4.90.52.01-02 – 08.122.0037-2.032 – Equip. e Mat. Permanente FVA R$ 15.000,00
3.3.90.30.61-02 – 08.122.0037-2.032 – Material de Consumo FVA R$ 8.000,00
3.3.90.39.24-02 – 08.122.0037-2.032 – Outros S.T. Pessoa Jurid FVA R$ 11.720,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO................................................. R$ 34.720,00
Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no exercício anterior, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso I do § 1º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 os créditos abertos por esta lei.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria