Lei Ordinária nº 4.880, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4880

2023

1 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.

         02 - PODER EXECUTIVO

         02.10 – DEPTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
         3.3.90.30.61-05 – 08.244.0037-2.034 Material de Consumo R$ 12.000,00

         TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...........................................R$ 12.000,00

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício. 

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.