Lei Ordinária nº 4.877, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4877

2023

4 de Julho de 2023

“Autoriza desapropriação amigável ou judicialmente por Utilidade Pública, o imóvel matriculado sob o nº 503 situada na zona urbana deste Município, de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO, e ELIZIANA APARECIDA MACENO, destinada à instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB, e dá outras providências”.

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“Autoriza desapropriação amigável ou judicialmente por Utilidade Pública, o imóvel matriculado sob o nº 503 situada na zona urbana deste Município, de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO, e ELIZIANA APARECIDA MACENO, destinada à instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, o imóvel matriculado sob o nº 503 situada na zona urbana deste Município, de propriedade de ANA MARIA MACENO COSTA DE MIRANDA, ADEMAR ANTONIO MACENO, e ELIZIANA APARECIDA MACENO, destinada à instalação da sede do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB:
        "Um imóvel urbano, que mede onze (11,00) metros de frente, por quarenta e quatro (44,00) metros da frente aos fundos correspondente ao lote nº 05, da quadra nº 49, situado nesta cidade e comarca de Buritama, do lado par da “Rua Afonso Pena”, numa distância de 22,00 metros da esquina mais próxima formada com a “Rua Joaquim Pereira Rosa”, contendo como benfeitorias um prédio residencial, de tijolo e telhas, com quatro (4) cômodos, sob nº 682, confrontando-se de quem da rua olha para o imóvel, da seguinte forma: lado direito com Manoel Medina; lado esquerdo com terreno pertencente a municipalidade, e finalmente pelos fundos com Francisco Teodolino de Novais.”
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
            459061.93 – 15.452.0042-1.008 Aquisição de Imóveis............. R$ 250.000,00

              Art. 3º. 

              Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 4º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.