Lei Ordinária nº 4.876, de 04 de julho de 2023
“Autoriza desapropriação amigável ou judicialmente por Utilidade Pública, o imóvel matriculado sob o nº 14.185 situada na zona rural deste Município, de propriedade de Marcia Aparecida Correa Batista Rodrigues, Maxwell dos Santos Rodrigues e Juliana dos Santos Rodrigues, destinada à abertura de sistema viário, a fim de possibilitar o futuro e eventual prolongamento da Rua Antonio Rosante, para alcançar a servidão de passagem, e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, áreas de terra constante das Matricula Imobiliária nº 14.185, situada na zona rural deste Município, de propriedade de Marcia Aparecida Correa Batista Rodrigues, Maxwell dos Santos Rodrigues e Juliana dos Santos Rodrigues, destinada à abertura de sistema viário, a fim de possibilitar o futuro e eventual prolongamento da Rua Antonio Rosante, para alcançar a servidão de passagem, abaixo relacionada:
"Um imóvel urbano constituído pelo lote n° 15 (quinze) e parte do lote n° 14 (quatorze) da quadra n° 59 (cinquenta e nove) do desmembramento denominado “Rodrigues”, de formato retangular, sem benfeitorias, medindo 14,35m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros) de frente, igual dimensão na parte do fundo, por 33,00m (trinta e três metros) de ambos os lados e da frente ao fundo, perfazendo a área superficial de 473,55m² (quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado com frente para a "Rua João Faleiros", lado par desta, distante 205,00m (duzentos e cinco metros) da esquina mais próxima formada pela Avenida Vicente José Trindade, nesta cidade e comarca de Buritama, dentro das seguintes divisas: pela frente confronta-se com a mencionada Rua João Faleiros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o remanescente do lote n° 14 (quatorze); pelo lado esquerdo com o lote n° 16 (dezesseis); e finalmente pelo fundo com Sucessores de Sebastião Rodrigues."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Art. 3º.
Ficam alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria