Lei Ordinária nº 4.875, de 04 de julho de 2023
Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria