Lei Ordinária nº 4.874, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4874

2023

4 de Julho de 2023

“Dispõe sobre abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 1.182.091,20, ao orçamento de 2023, alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.182.091,20 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, noventa e um real e vinte centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.50.39.56-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J.    R$  1.182.091,20

        TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................             R$ 1.182.091,20

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.3.50.

             Fonte: 05 Federal  

                  Valor R$

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

             Valor do Excesso

             R$  1.182.091,20

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber no exercício de 2023, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                O Recurso Financeiro complementar, será incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 04 de julho de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                        NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.