Lei Ordinária nº 4.872, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4872

2023

4 de Julho de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento programa de 2023, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), e da outras providências.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

          3.3.90.39.24-01 – 23.695.0020-2.029 Outros Serv.Terc. P.Jur.  R$ 950.000,00

          TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................R$ 950.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso I do § 2º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício. 

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 04 de julho ode 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria