Lei Ordinária nº 4.870, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4870

2023

13 de Junho de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no seguinte valor R$ 100.010,00 (Cem Mil e Dez Reais):

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

        10.302.0019-2.015

        4.4.90.52.70-05- Equipamentos e Mat. Permanente R$ 100.010,00

        Total do Crédito Aberto........R$ 100.010,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:

            1.7.2.3.50.0.1Fonte: 05 FederalValor R$
            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MACValor do ExcessoR$ 100.010,00
              Art. 3º. 

              Este Crédito servirá para reforçar as dotações existes para compra de equipamentos e material permanente a serem utilizados de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal já recebida para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 13 de junho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                        Prefeito Municipal

                         

                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                         

                        ILSON JOSÉ GARCIA

                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                         

                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                         

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                        Encarregada de Secretaria