Lei Ordinária nº 4.869, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4869

2023

17 de Maio de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.90.32.22-05 – 10.301.0018-2.014 – Material Dist.Gratuita R$  100.000,00
        3.3.90.32.23-02 – 10.301.0018-2.014 – Material Dist.Gratuita R$  100.000,00
        3.3.90.32.24-05 – 10.303.0021-2.016 – Material Dist.Gratuita R$  100.000,00

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO..........                  R$ 300.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, de dotações orçamentárias nos termos do disposto no inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, das seguintes contas de despesas:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
            3.3.90.30.64-05 – 10.301.0018-2.014 – Material Consumo União R$ 300.000,00

            TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO..........                  R$ 300.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 17 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria