Lei Ordinária nº 4.868, de 17 de maio de 2023
Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 17 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria