Lei Ordinária nº 4.865, de 04 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente de Arena Esportiva Adevamir Luiz Alves – “Mosquito”, a arena society implantada nas dependências no CERET – Centro Esportivo e Recreativo dos Trabalhadores de Buritama.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria