Lei Ordinária nº 4.861, de 19 de abril de 2023
Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 7.798,00 (Sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de saldo de rendimentos do repasse do Grupo Santander, no valor de R$ 7.798,00 (Sete Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais)
Fica autorizado a repassar ao LAR DOS VELHOS "SÃO CAMILO DE LELES" o respectivo valor previsto nesta Lei, em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 19 de Abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria