Lei Ordinária nº 4.861, de 19 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4861

2023

19 de Abril de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2023, no valor de R$ 7.798,00 e autorização para repasse ao Lar dos Velhos " SÃO CAMILO DE LELES", e dá outras providências.

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"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 7.798,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO LAR DOS VELHOS "SÃO CAMILO DE LELES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 7.798,00 (Sete mil, setecentos e noventa e oito reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
        3.3.50.41.12-01 - Auxílios - 08.241.0037-2.028 R$ 7.798,00

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .... R$ 7.798,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do presente exercício, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo as metas estabelecidas no plano de governo para o corrente exercício.

              Art. 4º. 

              Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de saldo de rendimentos do repasse do Grupo Santander, no valor de R$ 7.798,00 (Sete Mil, Setecentos e Noventa e Oito Reais)

                Art. 5º. 

                Fica autorizado a repassar ao LAR DOS VELHOS "SÃO CAMILO DE LELES" o respectivo valor previsto nesta Lei, em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.

                  § 1º 

                  O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.

                    Art. 6º. 

                    Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.

                      Art. 7º. 

                      Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                        Art. 8º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 9º. 

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Buritama, 19 de Abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                            Prefeito Municipal

                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                            ILSON JOSÉ GARCIA
                            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                            Encarregada de Secretaria

                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.