Lei Ordinária nº 4.859, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4859

2023

11 de Abril de 2023

Dispoõe sobre reconhecimento de denominação do Conjunto Habitacional instalado no Município de Buritama, e dá outras providências.(Guilherme Guerbas Filho e José Otavio de Freitas)

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“Dispõe sobre reconhecimento de denominação de Conjunto Habitacional instalado no Município de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como Conjunto Habitacional “Guilherme Guerbas Filho” o loteamento já registrado como “Parque Residencial Vereador José Otávio de Freitas”, cuja a primeira denominação foi dada através da Lei Municipal nº 2.088 de 07 de maio de 1992, mantidas ambas as denominações.
        Parágrafo único  
        Em função da peculiaridade da situação, excepcionalmente pelas denominações anteriores a atual redação da Lei Orgânica, fica autorizada a bidenominação de um mesmo empreendimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              Buritama, 11 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria