Lei Ordinária nº 4.859, de 11 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecido como Conjunto Habitacional “Guilherme Guerbas Filho” o loteamento já registrado como “Parque Residencial Vereador José Otávio de Freitas”, cuja a primeira denominação foi dada através da Lei Municipal nº 2.088 de 07 de maio de 1992, mantidas ambas as denominações.
Parágrafo único
Em função da peculiaridade da situação, excepcionalmente pelas denominações anteriores a atual redação da Lei Orgânica, fica autorizada a bidenominação de um mesmo empreendimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 11 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria