Lei Ordinária nº 4.857, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4857

2023

10 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 382.919,11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$.382.919,11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$.382.919,11 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos).

        Parágrafo único  

        A despesa autorizada no caput, deverá ser aplicada em despesas de custeio, e correrá por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 - Departamento Municipal de Saúde
          33.50.43.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social R$ 382.919,11

            Art. 2º. 

            As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

              § 1º 

              Os repasses que tratam a alínea `a` do Art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:

              DESCRIÇÃOPERIOCIDADEVALOR TOTAL DO PERÍODO
              CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DE DIVERSOS SETORES DA ENTIDADEConforme Cronograma de DesembolsoR$ 382.919,11
                § 2º 

                O valor fixado no art. 1º desta Lei, será pago de forma parcelada, mediante o seguinte cronograma:

                MÊSVALOR (R$)OBSERVAÇÕES
                1ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                2ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                3ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                4ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                5ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                6ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                7ª PARCELA42.546,57Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                8ª PARCELA42.546,56Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                9ª PARCELA42.546,56Subvenção Clínica Médica Hospitalar
                TOTAL382.919,11
                  § 3º 

                  No caso de atraso a tramitação dos convênios, a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) parcelas serão pagas acumuladamente com o mês subsequente.

                    Art. 3º. 

                    A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades conforme disposto no § 1º do art. 2º, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.

                      Art. 4º. 

                      Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade do Governo do Município de Buritama, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, um crédito especial, no valor de R$ 382.919,11 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias:

                        (+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

                        02 - PODER EXECUTIVO

                        02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
                        3.3.50.43.01.01 - 10.302.0019-2.015 - Subvenção Social R$ 382.919,11

                        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.... R$ 382.919,11

                          Art. 5º. 

                          Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial relativo ao exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

                            Art. 6º. 

                            A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                              Art. 7º. 

                              Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifica apenas para as movimentações deste convênio.

                                Parágrafo único  

                                A prestação de contas deverá ser apresentada quadrimestralmente dentro dos prazos estabelecidos pelas audiências da Saúde.

                                  Art. 8º. 

                                  O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de implementação de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente, e utilizar-se de recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, não comprometendo as metas do corrente exercício.

                                    Art. 9º. 

                                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                                      Art. 10. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Art. 11. 

                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                          Buritama, 10 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                          Prefeito Municipal

                                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                          ILSON JOSÉ GARCIA
                                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                          Encarregada de Secretaria