Lei Ordinária nº 4.857, de 10 de abril de 2023
Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, à entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$.382.919,11 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos).
A despesa autorizada no caput, deverá ser aplicada em despesas de custeio, e correrá por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Os repasses que tratam a alínea `a` do Art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:
DESCRIÇÃO | PERIOCIDADE | VALOR TOTAL DO PERÍODO |
CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS DE DIVERSOS SETORES DA ENTIDADE | Conforme Cronograma de Desembolso | R$ 382.919,11 |
O valor fixado no art. 1º desta Lei, será pago de forma parcelada, mediante o seguinte cronograma:
MÊS | VALOR (R$) | OBSERVAÇÕES |
1ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
2ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
3ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
4ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
5ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
6ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
7ª PARCELA | 42.546,57 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
8ª PARCELA | 42.546,56 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
9ª PARCELA | 42.546,56 | Subvenção Clínica Médica Hospitalar |
TOTAL | 382.919,11 |
No caso de atraso a tramitação dos convênios, a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) parcelas serão pagas acumuladamente com o mês subsequente.
A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades conforme disposto no § 1º do art. 2º, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade do Governo do Município de Buritama, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, um crédito especial, no valor de R$ 382.919,11 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e onze centavos), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias:
A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifica apenas para as movimentações deste convênio.
A prestação de contas deverá ser apresentada quadrimestralmente dentro dos prazos estabelecidos pelas audiências da Saúde.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de implementação de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente, e utilizar-se de recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, não comprometendo as metas do corrente exercício.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria