Lei Ordinária nº 56, de 23 de junho de 1958
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo da Prefeitura Municipal de Buritama, a contratar com a Diretoria de Obras Públicas do Estado de São Paulo, para as obras de reforma ao funcionamento do Ginásio Estadual local, na importância de C$ 598.701,90(Quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e um cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.