Lei Ordinária nº 56, de 23 de junho de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

56

1958

23 de Junho de 1958

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR COM A DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA AS OBRAS DE REFORMA E DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO GINÁSIO ESTADUAL LOCAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 598.701,90.

a A
Eu, Lazaro Barbosa de Toledo, Prefeito Municipal de Buritama, Comarca de Monte Aprazivel, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama decretou e eu promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo da Prefeitura Municipal de Buritama, a contratar com a Diretoria de Obras Públicas do Estado de São Paulo, para as obras de reforma ao funcionamento do Ginásio Estadual local, na importância de C$ 598.701,90(Quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e um cruzeiros e noventa centavos).
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Prefeitura Municipal de Buritama, ao vinte e três duas do mês de Junho do ano de mil novecentos e oito.


        O PREFEITO MUNICIPAL
        LÁZARO BARBOSA DE TOLEDO