Lei Ordinária nº 4.856, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4856

2023

23 de Março de 2023

Institui no âmbito do Município de Buritama o Projeto “Vida: Nasce uma Criança, Plante uma Árvore, e dá outras providências.

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“Institui no âmbito do Município de Buritama o Projeto “Vida: Nasce uma Criança, Plante uma Árvore, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Vereador João Luiz Perez Junior.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Buritama/SP, o projeto “VIDA: Nasce uma Criança, Plante uma Árvore”, constituindo-se pelo fornecimento, efetuado pela municipalidade, através do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de uma muda de árvore do Bioma do Cerrado ou da Mata Atlântica, frutíferas ou não, a cada nascimento na maternidade da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama/SP, ou a cada criança nascida e registrada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Buritama/SP.
        Parágrafo único  
        É facultativo a participação dos pais neste Projeto, cabendo ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ir até a cada um, dar conhecimento desta Lei, e ciência da responsabilidade e da importância da participação deles neste projeto.
          Art. 2º. 
          O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, será responsável pela escolha da muda arbórea e pelo seu plantio.
            Art. 3º. 
            A muda arbórea fornecida conforme o disposto no caput do Artigo 1º, poderá ser entregue a mãe ou ao pai da criança na própria maternidade, ou em sua própria residência, acompanhada de panfleto explicativo sobre as especificações da mesma e da importância da árvore em nosso ecossistema.
              Art. 4º. 
              A muda de árvore deverá ser plantada na área verde mais próxima da residência dos pais da criança nascida, ou em outra área sugerida pelos pais, com a prévia autorização do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou em outro local sugerido por este Departamento, observando a Lei Municipal de Arborização Urbana e outras legislações vigentes.
                Art. 5º. 
                Cada criança receberá um Certificado do Governo Municipal com os dizeres: “CRIANÇA AMIGA DA NATUREZA”, contendo uma foto dos pais e da criança junto a árvore plantada, o nome da criança e sua data de nascimento, e a data do plantio da árvore, e as mudas plantadas receberão uma placa de identificação, com a prévia autorização dos pais da criança.
                  Parágrafo único  
                  A placa de identificação conforme o caput do Artigo 4º, deverá constar o nome da espécie arbórea, o nome completo da criança e sua data de nascimento, o nome completo da mãe e do pai.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, se necessário, solicitará mensalmente ao Cartório de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada ou organizações não governamentais, para doações de mudas a serem utilizadas na execução desta Lei, ou ainda, utilizar-se de mudas produzidas em viveiro próprio de produção de mudas.
                        Art. 8º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 10. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Buritama, 23 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal

                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria