Lei Ordinária nº 4.855, de 23 de março de 2023
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceber no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição/auxilio, custeada pelo Fundo Municipal do Idoso, através de doações, no valor de R$. 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), concedida em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
Para fins da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária especifico, apenas para as movimentações deste repasse.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de Março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria