Lei Ordinária nº 4.854, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4854

2023

23 de Março de 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 44.118,12, ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providências.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.44.118,12 (quarenta e quatro mil, cento e dezoito reais e doze centavos ), para criação da seguinte dotação orçamentaria:


      02 - PODER EXECUTIVO
      02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
      10.302.0019-2.015
      3.3.50.39.59-02- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 44.118,12
      Total do Crédito Aberto.................................................R$ 44.118,12

        Art. 2º. 

        Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

          Art. 3º. 

          Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, de forma a complementar, à ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.968,11 (quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos) para criação da seguinte dotação orçamentaria:

              02 - PODER EXECUTIVO
              02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
              3.3.50.39.59-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 45.968,11
              Total do Crédito Aberto .................................. R$ 45.968,11

                Art. 5º. 

                Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 3o serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

                  1.7.2.3.50.0.1Fonte: 02 EstadualValor R$
                  MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MACValor do ExcessoR$ 45.968,11
                    Art. 6º. 

                    O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, mediante transferências do Governo Estadual, já recebidas para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                      Art. 7º. 

                      Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                        Art. 8º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Buritama, 23 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal

                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                            Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.