Lei Ordinária nº 4.853, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4853

2023

15 de Março de 2023

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 33.937,21 ao orçamento programa de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 33.937,21 (trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), c.c portaria 96 /23 do Ministério da Saúde, para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.50.39.59-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 33.937,21
        TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................ R$ 33.937,21

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior (2022), nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia de Buritama, para custeio de serviços prestados por entidades sem fins lucrativos de forma complementar ao SUS, à ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.

              Art. 4º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos de superávit Financeiro do exercício anterior, não comprometendo a realização das metas estabelecidas do orçamento corrente.

                Art. 5º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 15 de Março de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria