Lei Ordinária nº 4.852, de 08 de março de 2023
aprovação em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Português e noções de Informática, com nota igual ou superior a sessenta por cento (60%) do certame;
O eleitor deverá votar em apenas 01 (um) candidato, em conformidade com o artigo 5º, Inciso 1º da Resolução 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ficam mantidos demais dispositivos tratados na mencionada legislação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Buritama, 08 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria