Lei Ordinária nº 4.850, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4850

2023

8 de Março de 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 53.531,10 ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 53.531,10 (Cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um real e dez centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.

        3.3.90.30.61-01 – 08.241.0037-2.028 Material de Consumo R$ 3.531,10

        3.3.90.39.24-01 – 08.241.0037-2.028 Outros Serv. Ter.P.J. R$ 30.000,00

        4.4.90.52.01-01 – 08.241.0037-2.028 Equip.Mat.Perman. R$ 20.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............. R$ 53.531,10

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 08 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                      Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.