Lei Ordinária nº 4.850, de 08 de março de 2023
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
3.3.90.30.61-01 – 08.241.0037-2.028 Material de Consumo R$ 3.531,10
3.3.90.39.24-01 – 08.241.0037-2.028 Outros Serv. Ter.P.J. R$ 30.000,00
4.4.90.52.01-01 – 08.241.0037-2.028 Equip.Mat.Perman. R$ 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............. R$ 53.531,10
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria