Lei Ordinária nº 4.849, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4849

2023

8 de Março de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO para os fins que específica e dá outras providências

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO --------------------------- R$

        02.02 – Dep. Mun. de Finanças, Contabilidade e Tributos.

        3.3.90.93.00.01 – 04.123.0006-2.005 –

        Indenizações e Restituições 500.000,00

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO........ R$ 500.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, não comprometendo o cumprimento das metas estabelecidas no programa de Governo para o corrente exercício.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 08 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA

                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                    Encarregada de Secretaria

                      Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.