Decreto Legislativo nº 1, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2023

6 de Março de 2023

"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2018”.

a A
"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2018”.

    Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 

      Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018, PARECER TC-005639.989.21-9 (Ref. TC-004071.989.18-0) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem embargo das recomendações constantes da decisão de Primeira Instância.

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SEIS dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de Sua Emancipação Política.


            ADRIANO CARLO DE CARVALHO
            PRESIDENTE

            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.

            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO