Decreto Legislativo nº 1, de 06 de março de 2023
Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018, PARECER TC-005639.989.21-9 (Ref. TC-004071.989.18-0) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem embargo das recomendações constantes da decisão de Primeira Instância.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SEIS dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e três (2023), 105 anos da Fundação de Buritama e 74 anos de Sua Emancipação Política.
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO