Lei Ordinária nº 4.840, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4840

2023

23 de Janeiro de 2023

“Dispõe sobre revisão geral anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Buritama”.

a A
“Dispõe sobre revisão geral anual dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023, os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Buritama, passando para R$. 5.588,75 (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
        Parágrafo único  
        A ausência do vereador em Sessões Ordinárias efetivamente realizadas, implicará num desconto de R$. 1.862,91 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), por sessão, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
          Art. 2º. 
          O Vereador Presidente enquanto estiver em pleno exercício do cargo, perceberá os subsídios de R$. 6.520,21 (seis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e um centavos).
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 24 da Lei Municipal nº 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal 4.787, de 23 de junho de 2022 (Lei das Diretrizes Gerais), e suas alterações.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria